SELANDO A PAZ : Crise aproxima Duque e ‘Sebá’; deputado admite ajudar na área da saúde
A
crise que vem atravessando o Serrano Futebol Clube acabou aproximando o
prefeito Luciano Duque (PT) e o deputado Sebastião Oliveira (PR). Na
noite dessa segunda-feira (9) eles participaram de uma reunião na
Pousada Lampião, em Serra Talhada, onde traçaram metas para ajudar o
clube serra-talhadense que já deu muitas alegrias a sua fiel torcida. O
deputado, por exemplo, bancou despesas do último jogo, de alimentação e
hotel e ainda vai ajudar nas despesas do jogo desta quarta-feira (11).
Já o prefeito petista ouviu o relato dos dirigentes e garantiu uma
contrapartida na próxima quinta-feira (12) após o fechamento das
despesas da Festa de Setembro.
Durante a reunião o clima foi de total cordialidade entre Luciano
Duque e o deputado Sebastião Oliveira, que estão mais próximos desde a
última visita do governador Eduardo Campos (PSB) a Calumbi. Coincidência
ou não; os ex-desafetos estão dialogando após a mudança de postura do
ex-prefeito Carlos Evandro que está de malas para o Partido Socialista
Brasileiro (PSB). Inclusive, o próprio deputado confidenciou ao
FAROL
que está disposto em ajudar o prefeito na resolução dos problemas
existentes na pasta da saúde. “Se ele (Luciano) me pedir ajuda é claro
que vou ajuda-lo. Quero o melhor para a minha cidade”, desabafou Sebá.
Por outro lado, Sebastião aprovou a iniciativa de Duque em consultar o
senador Humberto Costa, em busca um nome técnico para assumir a
secretaria de saúde. “Humberto já foi ministro da saúde e tem
experiência. Pode indicar alguém com competência para o cargo”,
finalizou Sebastião Oliveira.
O
Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2013) já está em vigor, e pode
beneficiar até 45 mil contribuintes baianos em débito com o ICMS em todo
o Estado. Se aderirem ao programa, esses contribuintes poderão quitar
seus débitos com desconto de até 100% de multas e acréscimos moratórios
para pagamento à vista, e de até 80% para parcelamento em até oito
vezes. - See more at:
http://www.ouvidoriageral.ba.gov.br/2013/09/09/refis-2013-entra-em-vigor-e-pode-beneficiar-45-mil-contribuintes/#sthash.PkhJKGGi.dpuf
O
Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2013) já está em vigor, e pode
beneficiar até 45 mil contribuintes baianos em débito com o ICMS em todo
o Estado. Se aderirem ao programa, esses contribuintes poderão quitar
seus débitos com desconto de até 100% de multas e acréscimos moratórios
para pagamento à vista, e de até 80% para parcelamento em até oito
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O
Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2013) já está em vigor, e pode
beneficiar até 45 mil contribuintes baianos em débito com o ICMS em todo
o Estado. Se aderirem ao programa, esses contribuintes poderão quitar
seus débitos com desconto de até 100% de multas e acréscimos moratórios
para pagamento à vista, e de até 80% para parcelamento em até oito
vezes.
Os débitos, de acordo com o programa, devem ter fato gerador ocorrido
até 30 de junho de 2013, mesmo aqueles com a cobrança ajuizada. O Refis
oferece melhores condições para aquele contribuinte que já possui
parcelamento de débito em curso com a Sefaz. Nesse caso será oferecido o
maior desconto, de 100% sobre multas e acréscimos.
Já os que não estejam com o parcelamento em curso terão desconto de
95%. Para quem optar por dividir o pagamento dos débitos em oito vezes, o
desconto cai para 80%. O projeto de Lei que trata do Programa foi
aprovado pela Assembleia Legislativa, e sancionado pelo governador
Jaques Wagner nesta sexta (6).
Para aderir, basta acessar o site
www.sefaz.ba.gov.br,
consultar seu débito digitando o número do PAF – Processo
Administrativo Fiscal e escolher a forma de pagamento. No site, também é
possível obter mais informações sobre o Refis. Outro canal de contato é
o Call Center, pelo 0800 071 0071. Caso tenha necessidade, o
contribuinte pode procurar a unidade da Secretaria da Fazenda do Estado
(Sefaz) mais próxima, em postos da rede SAC ou nas Inspetorias
Fazendárias.
Até 29 de novembro
As condições previstas no Refis valem até 29 de novembro de 2013.
Para quem for parcelar o débito, o prazo termina um pouco antes: 25 de
novembro.
O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, explica que o
Refis, além de contribuir no esforço para melhorar a arrecadação do
Estado, ajudará ainda a impulsionar a economia baiana, ainda sob o
efeito das dificuldades financeiras que ainda refletem a crise de 2009
em todos os estados brasileiros. “Também é objetivo nosso diminuir a
quantidade de litígios tributários, principalmente na esfera judicial”,
afirma.
Formas de pagamento
Os contribuintes que já tiverem débitos decorrentes de Processo
Administrativo Fiscal ou denúncia espontânea com fato gerador e
parcelamento ativo até 30 de junho de 2013 terão desconto de 100% em
multas e acréscimos moratórios, caso façam o pagamento em espécie e
integralmente até 29 de novembro. Os demais processos ou denúncias
espontâneas com fato gerador até 30 de junho e não parcelados até essa
data, caso sejam quitados com pagamento à vista até 29 de novembro,
terão dispensa de 95%.
Para pagamento dividido em até oito parcelas mensais, o desconto será
de 80% dos encargos. Haverá condições especiais ainda, como prevê o
texto do Lei, para os casos de débitos fiscais decorrentes
exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações
acessórias, ou seja, aquelas em que o contribuinte não deixou de pagar o
imposto, mas cometeu outras infrações. Nesses casos, a dispensa será de
90% dos encargos para pagamento à vista até 29 de novembro. E de 50%
para parcelamento em até seis vezes.
Com informações da Sefaz
- See more at:
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O
Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2013) já está em vigor, e pode
beneficiar até 45 mil contribuintes baianos em débito com o ICMS em todo
o Estado. Se aderirem ao programa, esses contribuintes poderão quitar
seus débitos com desconto de até 100% de multas e acréscimos moratórios
para pagamento à vista, e de até 80% para parcelamento em até oito
vezes.
Os débitos, de acordo com o programa, devem ter fato gerador ocorrido
até 30 de junho de 2013, mesmo aqueles com a cobrança ajuizada. O Refis
oferece melhores condições para aquele contribuinte que já possui
parcelamento de débito em curso com a Sefaz. Nesse caso será oferecido o
maior desconto, de 100% sobre multas e acréscimos.
Já os que não estejam com o parcelamento em curso terão desconto de
95%. Para quem optar por dividir o pagamento dos débitos em oito vezes, o
desconto cai para 80%. O projeto de Lei que trata do Programa foi
aprovado pela Assembleia Legislativa, e sancionado pelo governador
Jaques Wagner nesta sexta (6).
Para aderir, basta acessar o site
www.sefaz.ba.gov.br,
consultar seu débito digitando o número do PAF – Processo
Administrativo Fiscal e escolher a forma de pagamento. No site, também é
possível obter mais informações sobre o Refis. Outro canal de contato é
o Call Center, pelo 0800 071 0071. Caso tenha necessidade, o
contribuinte pode procurar a unidade da Secretaria da Fazenda do Estado
(Sefaz) mais próxima, em postos da rede SAC ou nas Inspetorias
Fazendárias.
Até 29 de novembro
As condições previstas no Refis valem até 29 de novembro de 2013.
Para quem for parcelar o débito, o prazo termina um pouco antes: 25 de
novembro.
O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, explica que o
Refis, além de contribuir no esforço para melhorar a arrecadação do
Estado, ajudará ainda a impulsionar a economia baiana, ainda sob o
efeito das dificuldades financeiras que ainda refletem a crise de 2009
em todos os estados brasileiros. “Também é objetivo nosso diminuir a
quantidade de litígios tributários, principalmente na esfera judicial”,
afirma.
Formas de pagamento
Os contribuintes que já tiverem débitos decorrentes de Processo
Administrativo Fiscal ou denúncia espontânea com fato gerador e
parcelamento ativo até 30 de junho de 2013 terão desconto de 100% em
multas e acréscimos moratórios, caso façam o pagamento em espécie e
integralmente até 29 de novembro. Os demais processos ou denúncias
espontâneas com fato gerador até 30 de junho e não parcelados até essa
data, caso sejam quitados com pagamento à vista até 29 de novembro,
terão dispensa de 95%.
Para pagamento dividido em até oito parcelas mensais, o desconto será
de 80% dos encargos. Haverá condições especiais ainda, como prevê o
texto do Lei, para os casos de débitos fiscais decorrentes
exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações
acessórias, ou seja, aquelas em que o contribuinte não deixou de pagar o
imposto, mas cometeu outras infrações. Nesses casos, a dispensa será de
90% dos encargos para pagamento à vista até 29 de novembro. E de 50%
para parcelamento em até seis vezes.
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beneficiar até 45 mil contribuintes baianos em débito com o ICMS em todo
o Estado. Se aderirem ao programa, esses contribuintes poderão quitar
seus débitos com desconto de até 100% de multas e acréscimos moratórios
para pagamento à vista, e de até 80% para parcelamento em até oito
vezes.
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até 30 de junho de 2013, mesmo aqueles com a cobrança ajuizada. O Refis
oferece melhores condições para aquele contribuinte que já possui
parcelamento de débito em curso com a Sefaz. Nesse caso será oferecido o
maior desconto, de 100% sobre multas e acréscimos.
Já os que não estejam com o parcelamento em curso terão desconto de
95%. Para quem optar por dividir o pagamento dos débitos em oito vezes, o
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Jaques Wagner nesta sexta (6).
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contribuinte pode procurar a unidade da Secretaria da Fazenda do Estado
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Até 29 de novembro
As condições previstas no Refis valem até 29 de novembro de 2013.
Para quem for parcelar o débito, o prazo termina um pouco antes: 25 de
novembro.
O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, explica que o
Refis, além de contribuir no esforço para melhorar a arrecadação do
Estado, ajudará ainda a impulsionar a economia baiana, ainda sob o
efeito das dificuldades financeiras que ainda refletem a crise de 2009
em todos os estados brasileiros. “Também é objetivo nosso diminuir a
quantidade de litígios tributários, principalmente na esfera judicial”,
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integralmente até 29 de novembro. Os demais processos ou denúncias
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de 80% dos encargos. Haverá condições especiais ainda, como prevê o
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Até 29 de novembro
As condições previstas no Refis valem até 29 de novembro de 2013.
Para quem for parcelar o débito, o prazo termina um pouco antes: 25 de
novembro.
O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, explica que o
Refis, além de contribuir no esforço para melhorar a arrecadação do
Estado, ajudará ainda a impulsionar a economia baiana, ainda sob o
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em todos os estados brasileiros. “Também é objetivo nosso diminuir a
quantidade de litígios tributários, principalmente na esfera judicial”,
afirma.
Formas de pagamento
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parcelamento ativo até 30 de junho de 2013 terão desconto de 100% em
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integralmente até 29 de novembro. Os demais processos ou denúncias
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terão dispensa de 95%.
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de 80% dos encargos. Haverá condições especiais ainda, como prevê o
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exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações
acessórias, ou seja, aquelas em que o contribuinte não deixou de pagar o
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95%. Para quem optar por dividir o pagamento dos débitos em oito vezes, o
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Fazendárias.
Até 29 de novembro
As condições previstas no Refis valem até 29 de novembro de 2013.
Para quem for parcelar o débito, o prazo termina um pouco antes: 25 de
novembro.
O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, explica que o
Refis, além de contribuir no esforço para melhorar a arrecadação do
Estado, ajudará ainda a impulsionar a economia baiana, ainda sob o
efeito das dificuldades financeiras que ainda refletem a crise de 2009
em todos os estados brasileiros. “Também é objetivo nosso diminuir a
quantidade de litígios tributários, principalmente na esfera judicial”,
afirma.
Formas de pagamento
Os contribuintes que já tiverem débitos decorrentes de Processo
Administrativo Fiscal ou denúncia espontânea com fato gerador e
parcelamento ativo até 30 de junho de 2013 terão desconto de 100% em
multas e acréscimos moratórios, caso façam o pagamento em espécie e
integralmente até 29 de novembro. Os demais processos ou denúncias
espontâneas com fato gerador até 30 de junho e não parcelados até essa
data, caso sejam quitados com pagamento à vista até 29 de novembro,
terão dispensa de 95%.
Para pagamento dividido em até oito parcelas mensais, o desconto será
de 80% dos encargos. Haverá condições especiais ainda, como prevê o
texto do Lei, para os casos de débitos fiscais decorrentes
exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações
acessórias, ou seja, aquelas em que o contribuinte não deixou de pagar o
imposto, mas cometeu outras infrações. Nesses casos, a dispensa será de
90% dos encargos para pagamento à vista até 29 de novembro. E de 50%
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Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2013) já está em vigor, e pode
beneficiar até 45 mil contribuintes baianos em débito com o ICMS em todo
o Estado. Se aderirem ao programa, esses contribuintes poderão quitar
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vezes.
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oferece melhores condições para aquele contribuinte que já possui
parcelamento de débito em curso com a Sefaz. Nesse caso será oferecido o
maior desconto, de 100% sobre multas e acréscimos.
Já os que não estejam com o parcelamento em curso terão desconto de
95%. Para quem optar por dividir o pagamento dos débitos em oito vezes, o
desconto cai para 80%. O projeto de Lei que trata do Programa foi
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Até 29 de novembro
As condições previstas no Refis valem até 29 de novembro de 2013.
Para quem for parcelar o débito, o prazo termina um pouco antes: 25 de
novembro.
O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, explica que o
Refis, além de contribuir no esforço para melhorar a arrecadação do
Estado, ajudará ainda a impulsionar a economia baiana, ainda sob o
efeito das dificuldades financeiras que ainda refletem a crise de 2009
em todos os estados brasileiros. “Também é objetivo nosso diminuir a
quantidade de litígios tributários, principalmente na esfera judicial”,
afirma.
Formas de pagamento
Os contribuintes que já tiverem débitos decorrentes de Processo
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parcelamento ativo até 30 de junho de 2013 terão desconto de 100% em
multas e acréscimos moratórios, caso façam o pagamento em espécie e
integralmente até 29 de novembro. Os demais processos ou denúncias
espontâneas com fato gerador até 30 de junho e não parcelados até essa
data, caso sejam quitados com pagamento à vista até 29 de novembro,
terão dispensa de 95%.
Para pagamento dividido em até oito parcelas mensais, o desconto será
de 80% dos encargos. Haverá condições especiais ainda, como prevê o
texto do Lei, para os casos de débitos fiscais decorrentes
exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações
acessórias, ou seja, aquelas em que o contribuinte não deixou de pagar o
imposto, mas cometeu outras infrações. Nesses casos, a dispensa será de
90% dos encargos para pagamento à vista até 29 de novembro. E de 50%
para parcelamento em até seis vezes.
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O
Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2013) já está em vigor, e pode
beneficiar até 45 mil contribuintes baianos em débito com o ICMS em todo
o Estado. Se aderirem ao programa, esses contribuintes poderão quitar
seus débitos com desconto de até 100% de multas e acréscimos moratórios
para pagamento à vista, e de até 80% para parcelamento em até oito
vezes.
Os débitos, de acordo com o programa, devem ter fato gerador ocorrido
até 30 de junho de 2013, mesmo aqueles com a cobrança ajuizada. O Refis
oferece melhores condições para aquele contribuinte que já possui
parcelamento de débito em curso com a Sefaz. Nesse caso será oferecido o
maior desconto, de 100% sobre multas e acréscimos.
Já os que não estejam com o parcelamento em curso terão desconto de
95%. Para quem optar por dividir o pagamento dos débitos em oito vezes, o
desconto cai para 80%. O projeto de Lei que trata do Programa foi
aprovado pela Assembleia Legislativa, e sancionado pelo governador
Jaques Wagner nesta sexta (6).
Para aderir, basta acessar o site
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Administrativo Fiscal e escolher a forma de pagamento. No site, também é
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contribuinte pode procurar a unidade da Secretaria da Fazenda do Estado
(Sefaz) mais próxima, em postos da rede SAC ou nas Inspetorias
Fazendárias.
Até 29 de novembro
As condições previstas no Refis valem até 29 de novembro de 2013.
Para quem for parcelar o débito, o prazo termina um pouco antes: 25 de
novembro.
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Refis, além de contribuir no esforço para melhorar a arrecadação do
Estado, ajudará ainda a impulsionar a economia baiana, ainda sob o
efeito das dificuldades financeiras que ainda refletem a crise de 2009
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Published: 9 de setembro de 2013Posted in: DestaquesTags: bahia, consulta, desconto, imposto, pagamento, refis 2013, regras
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Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2013) já está em vigor, e pode
beneficiar até 45 mil contribuintes baianos em débito com o ICMS em todo
o Estado. Se aderirem ao programa, esses contribuintes poderão quitar
seus débitos com desconto de até 100% de multas e acréscimos moratórios
para pagamento à vista, e de até 80% para parcelamento em até oito
vezes.
Os débitos, de acordo com o programa, devem ter fato gerador ocorrido
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parcelamento de débito em curso com a Sefaz. Nesse caso será oferecido o
maior desconto, de 100% sobre multas e acréscimos.
Já os que não estejam com o parcelamento em curso terão desconto de
95%. Para quem optar por dividir o pagamento dos débitos em oito vezes, o
desconto cai para 80%. O projeto de Lei que trata do Programa foi
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Jaques Wagner nesta sexta (6).
Para aderir, basta acessar o site
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contribuinte pode procurar a unidade da Secretaria da Fazenda do Estado
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Fazendárias.
Até 29 de novembro
As condições previstas no Refis valem até 29 de novembro de 2013.
Para quem for parcelar o débito, o prazo termina um pouco antes: 25 de
novembro.
O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, explica que o
Refis, além de contribuir no esforço para melhorar a arrecadação do
Estado, ajudará ainda a impulsionar a economia baiana, ainda sob o
efeito das dificuldades financeiras que ainda refletem a crise de 2009
em todos os estados brasileiros. “Também é objetivo nosso diminuir a
quantidade de litígios tributários, principalmente na esfera judicial”,
afirma.
Formas de pagamento
Os contribuintes que já tiverem débitos decorrentes de Processo
Administrativo Fiscal ou denúncia espontânea com fato gerador e
parcelamento ativo até 30 de junho de 2013 terão desconto de 100% em
multas e acréscimos moratórios, caso façam o pagamento em espécie e
integralmente até 29 de novembro. Os demais processos ou denúncias
espontâneas com fato gerador até 30 de junho e não parcelados até essa
data, caso sejam quitados com pagamento à vista até 29 de novembro,
terão dispensa de 95%.
Para pagamento dividido em até oito parcelas mensais, o desconto será
de 80% dos encargos. Haverá condições especiais ainda, como prevê o
texto do Lei, para os casos de débitos fiscais decorrentes
exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações
acessórias, ou seja, aquelas em que o contribuinte não deixou de pagar o
imposto, mas cometeu outras infrações. Nesses casos, a dispensa será de
90% dos encargos para pagamento à vista até 29 de novembro. E de 50%
para parcelamento em até seis vezes.
- See more at:
http://www.ouvidoriageral.ba.gov.br/2013/09/09/refis-2013-entra-em-vigor-e-pode-beneficiar-45-mil-contribuintes/#sthash.PkhJKGGi.dpuf
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admin
Published: 9 de setembro de 2013Posted in: DestaquesTags: bahia, consulta, desconto, imposto, pagamento, refis 2013, regras
O
Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2013) já está em vigor, e pode
beneficiar até 45 mil contribuintes baianos em débito com o ICMS em todo
o Estado. Se aderirem ao programa, esses contribuintes poderão quitar
seus débitos com desconto de até 100% de multas e acréscimos moratórios
para pagamento à vista, e de até 80% para parcelamento em até oito
vezes.
Os débitos, de acordo com o programa, devem ter fato gerador ocorrido
até 30 de junho de 2013, mesmo aqueles com a cobrança ajuizada. O Refis
oferece melhores condições para aquele contribuinte que já possui
parcelamento de débito em curso com a Sefaz. Nesse caso será oferecido o
maior desconto, de 100% sobre multas e acréscimos.
Já os que não estejam com o parcelamento em curso terão desconto de
95%. Para quem optar por dividir o pagamento dos débitos em oito vezes, o
desconto cai para 80%. O projeto de Lei que trata do Programa foi
aprovado pela Assembleia Legislativa, e sancionado pelo governador
Jaques Wagner nesta sexta (6).
Para aderir, basta acessar o site
www.sefaz.ba.gov.br,
consultar seu débito digitando o número do PAF – Processo
Administrativo Fiscal e escolher a forma de pagamento. No site, também é
possível obter mais informações sobre o Refis. Outro canal de contato é
o Call Center, pelo 0800 071 0071. Caso tenha necessidade, o
contribuinte pode procurar a unidade da Secretaria da Fazenda do Estado
(Sefaz) mais próxima, em postos da rede SAC ou nas Inspetorias
Fazendárias.
Até 29 de novembro
As condições previstas no Refis valem até 29 de novembro de 2013.
Para quem for parcelar o débito, o prazo termina um pouco antes: 25 de
novembro.
O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, explica que o
Refis, além de contribuir no esforço para melhorar a arrecadação do
Estado, ajudará ainda a impulsionar a economia baiana, ainda sob o
efeito das dificuldades financeiras que ainda refletem a crise de 2009
em todos os estados brasileiros. “Também é objetivo nosso diminuir a
quantidade de litígios tributários, principalmente na esfera judicial”,
afirma.
Formas de pagamento
Os contribuintes que já tiverem débitos decorrentes de Processo
Administrativo Fiscal ou denúncia espontânea com fato gerador e
parcelamento ativo até 30 de junho de 2013 terão desconto de 100% em
multas e acréscimos moratórios, caso façam o pagamento em espécie e
integralmente até 29 de novembro. Os demais processos ou denúncias
espontâneas com fato gerador até 30 de junho e não parcelados até essa
data, caso sejam quitados com pagamento à vista até 29 de novembro,
terão dispensa de 95%.
Para pagamento dividido em até oito parcelas mensais, o desconto será
de 80% dos encargos. Haverá condições especiais ainda, como prevê o
texto do Lei, para os casos de débitos fiscais decorrentes
exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações
acessórias, ou seja, aquelas em que o contribuinte não deixou de pagar o
imposto, mas cometeu outras infrações. Nesses casos, a dispensa será de
90% dos encargos para pagamento à vista até 29 de novembro. E de 50%
para parcelamento em até seis vezes.
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O
Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2013) já está em vigor, e pode
beneficiar até 45 mil contribuintes baianos em débito com o ICMS em todo
o Estado. Se aderirem ao programa, esses contribuintes poderão quitar
seus débitos com desconto de até 100% de multas e acréscimos moratórios
para pagamento à vista, e de até 80% para parcelamento em até oito
vezes.
Os débitos, de acordo com o programa, devem ter fato gerador ocorrido
até 30 de junho de 2013, mesmo aqueles com a cobrança ajuizada. O Refis
oferece melhores condições para aquele contribuinte que já possui
parcelamento de débito em curso com a Sefaz. Nesse caso será oferecido o
maior desconto, de 100% sobre multas e acréscimos.
Já os que não estejam com o parcelamento em curso terão desconto de
95%. Para quem optar por dividir o pagamento dos débitos em oito vezes, o
desconto cai para 80%. O projeto de Lei que trata do Programa foi
aprovado pela Assembleia Legislativa, e sancionado pelo governador
Jaques Wagner nesta sexta (6).
Para aderir, basta acessar o site
www.sefaz.ba.gov.br,
consultar seu débito digitando o número do PAF – Processo
Administrativo Fiscal e escolher a forma de pagamento. No site, também é
possível obter mais informações sobre o Refis. Outro canal de contato é
o Call Center, pelo 0800 071 0071. Caso tenha necessidade, o
contribuinte pode procurar a unidade da Secretaria da Fazenda do Estado
(Sefaz) mais próxima, em postos da rede SAC ou nas Inspetorias
Fazendárias.
Até 29 de novembro
As condições previstas no Refis valem até 29 de novembro de 2013.
Para quem for parcelar o débito, o prazo termina um pouco antes: 25 de
novembro.
O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, explica que o
Refis, além de contribuir no esforço para melhorar a arrecadação do
Estado, ajudará ainda a impulsionar a economia baiana, ainda sob o
efeito das dificuldades financeiras que ainda refletem a crise de 2009
em todos os estados brasileiros. “Também é objetivo nosso diminuir a
quantidade de litígios tributários, principalmente na esfera judicial”,
afirma.
Formas de pagamento
Os contribuintes que já tiverem débitos decorrentes de Processo
Administrativo Fiscal ou denúncia espontânea com fato gerador e
parcelamento ativo até 30 de junho de 2013 terão desconto de 100% em
multas e acréscimos moratórios, caso façam o pagamento em espécie e
integralmente até 29 de novembro. Os demais processos ou denúncias
espontâneas com fato gerador até 30 de junho e não parcelados até essa
data, caso sejam quitados com pagamento à vista até 29 de novembro,
terão dispensa de 95%.
Para pagamento dividido em até oito parcelas mensais, o desconto será
de 80% dos encargos. Haverá condições especiais ainda, como prevê o
texto do Lei, para os casos de débitos fiscais decorrentes
exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações
acessórias, ou seja, aquelas em que o contribuinte não deixou de pagar o
imposto, mas cometeu outras infrações. Nesses casos, a dispensa será de
90% dos encargos para pagamento à vista até 29 de novembro. E de 50%
para parcelamento em até seis vezes.
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