terça-feira, 10 de setembro de 2013

Refis 2013 entra em vigor e pode beneficiar 45 mil contribuintes



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admin
Published: 9 de setembro de 2013
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O Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2013) já está em vigor, e pode beneficiar até 45 mil contribuintes baianos em débito com o ICMS em todo o Estado. Se aderirem ao programa, esses contribuintes poderão quitar seus débitos com desconto de até 100% de multas e acréscimos moratórios para pagamento à vista, e de até 80% para parcelamento em até oito vezes.
Os débitos, de acordo com o programa, devem ter fato gerador ocorrido até 30 de junho de 2013, mesmo aqueles com a cobrança ajuizada. O Refis oferece melhores condições para aquele contribuinte que já possui parcelamento de débito em curso com a Sefaz. Nesse caso será oferecido o maior desconto, de 100% sobre multas e acréscimos.
Já os que não estejam com o parcelamento em curso terão desconto de 95%. Para quem optar por dividir o pagamento dos débitos em oito vezes, o desconto cai para 80%. O projeto de Lei que trata do Programa foi aprovado pela Assembleia Legislativa, e sancionado pelo governador Jaques Wagner nesta sexta (6).
Para aderir, basta acessar o site www.sefaz.ba.gov.br, consultar seu débito digitando o número do PAF – Processo Administrativo Fiscal e escolher a forma de pagamento. No site, também é possível obter mais informações sobre o Refis. Outro canal de contato é o Call Center, pelo 0800 071 0071. Caso tenha necessidade, o contribuinte pode procurar a unidade da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) mais próxima, em postos da rede SAC ou nas Inspetorias Fazendárias.
Até 29 de novembro
As condições previstas no Refis valem até 29 de novembro de 2013. Para quem for parcelar o débito, o prazo termina um pouco antes: 25 de novembro.
O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, explica que o Refis, além de contribuir no esforço para melhorar a arrecadação do Estado, ajudará ainda a impulsionar a economia baiana, ainda sob o efeito das dificuldades financeiras que ainda refletem a crise de 2009 em todos os estados brasileiros. “Também é objetivo nosso diminuir a quantidade de litígios tributários, principalmente na esfera judicial”, afirma.
Formas de pagamento
Os contribuintes que já tiverem débitos decorrentes de Processo Administrativo Fiscal ou denúncia espontânea com fato gerador e parcelamento ativo até 30 de junho de 2013 terão desconto de 100% em multas e acréscimos moratórios, caso façam o pagamento em espécie e integralmente até 29 de novembro. Os demais processos ou denúncias espontâneas com fato gerador até 30 de junho e não parcelados até essa data, caso sejam quitados com pagamento à vista até 29 de novembro, terão dispensa de 95%.
Para pagamento dividido em até oito parcelas mensais, o desconto será de 80% dos encargos. Haverá condições especiais ainda, como prevê o texto do Lei, para os casos de débitos fiscais decorrentes exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, ou seja, aquelas em que o contribuinte não deixou de pagar o imposto, mas cometeu outras infrações. Nesses casos, a dispensa será de 90% dos encargos para pagamento à vista até 29 de novembro. E de 50% para parcelamento em até seis vezes.
Com informações da Sefaz
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O Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2013) já está em vigor, e pode beneficiar até 45 mil contribuintes baianos em débito com o ICMS em todo o Estado. Se aderirem ao programa, esses contribuintes poderão quitar seus débitos com desconto de até 100% de multas e acréscimos moratórios para pagamento à vista, e de até 80% para parcelamento em até oito vezes.
Os débitos, de acordo com o programa, devem ter fato gerador ocorrido até 30 de junho de 2013, mesmo aqueles com a cobrança ajuizada. O Refis oferece melhores condições para aquele contribuinte que já possui parcelamento de débito em curso com a Sefaz. Nesse caso será oferecido o maior desconto, de 100% sobre multas e acréscimos.
Já os que não estejam com o parcelamento em curso terão desconto de 95%. Para quem optar por dividir o pagamento dos débitos em oito vezes, o desconto cai para 80%. O projeto de Lei que trata do Programa foi aprovado pela Assembleia Legislativa, e sancionado pelo governador Jaques Wagner nesta sexta (6).
Para aderir, basta acessar o site www.sefaz.ba.gov.br, consultar seu débito digitando o número do PAF – Processo Administrativo Fiscal e escolher a forma de pagamento. No site, também é possível obter mais informações sobre o Refis. Outro canal de contato é o Call Center, pelo 0800 071 0071. Caso tenha necessidade, o contribuinte pode procurar a unidade da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) mais próxima, em postos da rede SAC ou nas Inspetorias Fazendárias.
Até 29 de novembro
As condições previstas no Refis valem até 29 de novembro de 2013. Para quem for parcelar o débito, o prazo termina um pouco antes: 25 de novembro.
O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, explica que o Refis, além de contribuir no esforço para melhorar a arrecadação do Estado, ajudará ainda a impulsionar a economia baiana, ainda sob o efeito das dificuldades financeiras que ainda refletem a crise de 2009 em todos os estados brasileiros. “Também é objetivo nosso diminuir a quantidade de litígios tributários, principalmente na esfera judicial”, afirma.
Formas de pagamento
Os contribuintes que já tiverem débitos decorrentes de Processo Administrativo Fiscal ou denúncia espontânea com fato gerador e parcelamento ativo até 30 de junho de 2013 terão desconto de 100% em multas e acréscimos moratórios, caso façam o pagamento em espécie e integralmente até 29 de novembro. Os demais processos ou denúncias espontâneas com fato gerador até 30 de junho e não parcelados até essa data, caso sejam quitados com pagamento à vista até 29 de novembro, terão dispensa de 95%.
Para pagamento dividido em até oito parcelas mensais, o desconto será de 80% dos encargos. Haverá condições especiais ainda, como prevê o texto do Lei, para os casos de débitos fiscais decorrentes exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, ou seja, aquelas em que o contribuinte não deixou de pagar o imposto, mas cometeu outras infrações. Nesses casos, a dispensa será de 90% dos encargos para pagamento à vista até 29 de novembro. E de 50% para parcelamento em até seis vezes.
Com informações da Sefaz
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Os débitos, de acordo com o programa, devem ter fato gerador ocorrido até 30 de junho de 2013, mesmo aqueles com a cobrança ajuizada. O Refis oferece melhores condições para aquele contribuinte que já possui parcelamento de débito em curso com a Sefaz. Nesse caso será oferecido o maior desconto, de 100% sobre multas e acréscimos.
Já os que não estejam com o parcelamento em curso terão desconto de 95%. Para quem optar por dividir o pagamento dos débitos em oito vezes, o desconto cai para 80%. O projeto de Lei que trata do Programa foi aprovado pela Assembleia Legislativa, e sancionado pelo governador Jaques Wagner nesta sexta (6).
Para aderir, basta acessar o site www.sefaz.ba.gov.br, consultar seu débito digitando o número do PAF – Processo Administrativo Fiscal e escolher a forma de pagamento. No site, também é possível obter mais informações sobre o Refis. Outro canal de contato é o Call Center, pelo 0800 071 0071. Caso tenha necessidade, o contribuinte pode procurar a unidade da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) mais próxima, em postos da rede SAC ou nas Inspetorias Fazendárias.
Até 29 de novembro
As condições previstas no Refis valem até 29 de novembro de 2013. Para quem for parcelar o débito, o prazo termina um pouco antes: 25 de novembro.
O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, explica que o Refis, além de contribuir no esforço para melhorar a arrecadação do Estado, ajudará ainda a impulsionar a economia baiana, ainda sob o efeito das dificuldades financeiras que ainda refletem a crise de 2009 em todos os estados brasileiros. “Também é objetivo nosso diminuir a quantidade de litígios tributários, principalmente na esfera judicial”, afirma.
Formas de pagamento
Os contribuintes que já tiverem débitos decorrentes de Processo Administrativo Fiscal ou denúncia espontânea com fato gerador e parcelamento ativo até 30 de junho de 2013 terão desconto de 100% em multas e acréscimos moratórios, caso façam o pagamento em espécie e integralmente até 29 de novembro. Os demais processos ou denúncias espontâneas com fato gerador até 30 de junho e não parcelados até essa data, caso sejam quitados com pagamento à vista até 29 de novembro, terão dispensa de 95%.
Para pagamento dividido em até oito parcelas mensais, o desconto será de 80% dos encargos. Haverá condições especiais ainda, como prevê o texto do Lei, para os casos de débitos fiscais decorrentes exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, ou seja, aquelas em que o contribuinte não deixou de pagar o imposto, mas cometeu outras infrações. Nesses casos, a dispensa será de 90% dos encargos para pagamento à vista até 29 de novembro. E de 50% para parcelamento em até seis vezes.
Com informações da Sefaz
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